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Segunda parcela do décimo terceiro cai na conta mais cedo neste ano; confira a data limite

décimo terceiro (13°) salário
(Imagem: Getty Images Signature/Canva Pro)

A segunda parcela do décimo terceiro (13°) salário vai cair na conta antes do previsto em 2025. O pagamento, que pela lei deve ser feito até 20 de dezembro, deve ser antecipado para sexta-feira, 19 de dezembro.  

O motivo é simples: o dia 20 cai em um sábado, e a legislação trabalhista exige que o depósito seja realizado até o dia útil imediatamente anterior. 

Para milhões de trabalhadores, a mudança altera o planejamento financeiro do fim de ano, especialmente porque é a segunda parcela que chega já com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicável. 

A seguir, veja como funciona o 13º, quem tem direito, como calcular o valor e quais são as regras que as empresas devem seguir. 

Por que o pagamento será antecipado? 

A lógica por trás da mudança não tem mistério: o pagamento precisa ser realizado até o dia útil imediatamente anterior ao prazo oficial sempre que ele cair em um sábado, domingo ou feriado.  

É exatamente o caso deste ano. 

Isso tem efeito prático direto: todos os trabalhadores com carteira assinada, além dos aposentados e pensionistas do INSS, receberão o valor um dia antes do padrão histórico.  

Como funciona o pagamento do 13º salário 

O chamado “salário extra” do fim de ano é garantido pela CLT e pelo Decreto 57.155/1965. Ele deve ser pago em até duas parcelas, respeitando as seguintes regras: 

  • 1ª parcela: deve ser paga até 30 de novembro. 

Em 2025, como o dia 30 caiu em um domingo, o pagamento foi antecipado para sexta-feira, 28 de novembro.  

A parcela também pode ser antecipada junto com as férias, desde que o trabalhador solicite isso até janeiro. 

  • 2ª parcela: deve ser paga até 20 de dezembro. 

Em 2025, será antecipada para 19 de dezembro devido ao fim de semana. 

É importante lembrar que o empregador pode pagar tudo de uma vez, mas não pode parcelar em três vezes ou mais. A lei só permite uma ou duas parcelas. 

Como calcular o 13º salário 

O valor depende do salário bruto e do tempo trabalhado no ano.  

Regra dos 15 dias 

Para que um mês conte no cálculo do décimo terceiro, o trabalhador precisa ter atuado ao menos 15 dias naquele mês. Não é necessário ter trabalhado o mês inteiro. 

Cálculo proporcional 

  • Divida o salário bruto por 12 
  • Multiplique pelo número de meses trabalhados em 2025. 
  • O resultado é o valor total do 13º. 

A primeira parcela corresponde a metade do valor total, enquanto a segunda parcela traz os descontos obrigatórios (INSS e IR, quando houver). 

O que entra na base de cálculo 

  • Salário-base 
  • Adicional de insalubridade 
  • Adicional de periculosidade 
  • Adicional noturno 
  • Média de comissões 
  • Média de horas extras 

Quem tem direito ao décimo terceiro salário? 

  • Trabalhadores contratados pela CLT 
  • Empregados domésticos 
  • Trabalhadores rurais 
  • Trabalhadores urbanos 
  • Trabalhadores avulsos 
  • Aposentados e pensionistas do INSS 

Todos estão protegidos pela legislação que determina o pagamento anual do abono. 

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento? 

O atraso pode gerar multa aplicada pela fiscalização trabalhista.  

O trabalhador pode denunciar o descumprimento à Superintendência Regional do Trabalho, responsável por verificar irregularidades. 

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