SÃO PAULO – Através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., os leitores do InfoMoney fizeram perguntas sobre as declarações de Imposto de Renda em 2018. A especialista Andrea Nicolini, coordenadora de tributos IOB da Sage Brasil, respondeu as dúvidas.
Confira abaixo as respostas da especialista às perguntas dos leitores do InfoMoney. Uma das dúvidas pode ser igual à sua.
Como o doador deve declarar as doações efetuadas em dinheiro para o Imposto de Renda?
Resposta: O doador deve declarar na Ficha “Doações Efetuadas” o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário, o valor doado e o código 80 (Doações em espécie).
Emprestei uma determinada quantia e lancei na declaração do ano passado. Tenho que repetir o lançamento neste ano? Quando uma parte ou todo o empréstimo for amortizado, onde e como lançar?
Resposta: Repita o empréstimo na ficha “Bens e Direitos” (código 51). Na coluna “Situação em 31/12/2017”, o valor que efetivamente você ainda tem a receber.
Há mais de 10 anos, emprestei dinheiro à um parente, sem juros. Na época eu não era obrigada a declarar IR e não fiz a declaração. Ano passado, meu parente me pagou, apenas corrigindo o valor pelos índices da poupança. Pergunta-se:
- como devo declarar (tanto eu como meu parente)?
- incide algum imposto, multa e ou encargo sobre esse recebimento?
Resposta: Na sua declaração, na ficha “Bens e Direitos”, informe o valor do crédito de empréstimo, código 51 (crédito decorrente de empréstimo). Preencha a coluna situação em 31.12.2016 com o valor emprestado e não preencha a coluna situação em 31.12.2017. Se o empréstimo não foi informado anteriormente, retifique suas declarações. O valor da correção (rendimento) deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, sujeitando-se ao Carnê-Leão (mensal). Na declaração do seu parente, ele deve baixar o valor do empréstimo na ficha “Dívidas e ônus Reais”, deixando zero no valor a pagar.
Meu sogro faleceu em outubro passado e o inventário foi assinado pelos herdeiros em 28/12/1 e o cpf dele cancelado. Como faço a declaração deste ano? Uma declaração normal ou uma declaração de espólio?
Resposta: Se a decisão da partilha saiu em 2017, a declaração a ser apresentada será a Final de Espólio. Contudo, se a decisão saiu em período posterior, deverá ser entregue a Declaração Inicial de espólio em 2018.
Tenho dois filhos na universidade e que são meus dependentes no imposto de renda. Regularmente faço transferências bancárias para as contas deles. Preciso declarar essas transferências no imposto de renda? Caso seja preciso, em que parte da declaração devo fazê-lo?
Resposta: Isso deve ser declarado na ficha “Doações Efetuadas” utilizando o código “80 - Doações em espécie”, informando o nome e CPF dos donatários. Informe o mesmo valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na aba dependentes, linha 14.
Me divorciei no ano de 2017 e no Formal de Partilha o valor dos imóveis foram atualizados conforme o valor de mercado. Tínhamos 2 casas e 2 terrenos, cada um ficou com uma casa e um terreno.
Se nessa declaração do IRPF posso colocar o valor histórico ou preciso, necessariamente, colocar o valor que consta no Formal de Partilha. Caso eu precise colocar o valor informado no Formal de Partilha, precisaremos recolher o imposto sobre o ganho de capital?
Resposta: Na transferência dos bens em decorrência de dissolução de sociedade conjugal, os bens e direitos podem ser avaliados pelo valor da última declaração ou por valor superior ao declarado.
Assim, se a transferência dos bens ou direitos ao ex-cônjuge, a quem foram atribuídos os bens ou direitos, foi em valor superior àquele pelo qual constava na última declaração antes da dissolução da sociedade conjugal, a diferença positiva é tributada à alíquota de 15% a 22,5%. Mas se a transferência foi pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos apresentada antes da dissolução da sociedade conjugal, não há ganho de capital no ato da transferência.
Tenho 27 anos e esta é a primeira vez que declaro IR. Em 2008, recebi de herança um imóvel. Desde então não declarei o Imóvel e hoje tento tirar a escritura. Como fazer a declaração de bens?
Resposta: No campo discriminação da Ficha “Bens e Direitos”, informe o imóvel recebido por herança, data e condições. Preencha o valor nas colunas “Situação em 31/12/2016 R$” e “Situação em 31/12/2017 R$”.
Tenho conta conjunta com minha esposa, ambos poderemos indicá-la para o recebimento da restituição?
Resposta: Sim. Ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição.
Emprestei dinheiro para meu irmão, que emprestou esse dinheiro para a filha comprar uma casa. Como devo lançar no meu IR? Como ele deve lançar o valor recebido? Esse dinheiro ainda não foi pago para nenhuma das partes.
Resposta: Informe o valor emprestado na ficha “Bens e Direitos”, código 51 (crédito decorrente de empréstimo). Seu irmão também informa na mesma ficha com o mesmo código e reconhece a dívida na ficha “Dívida e Ônus Reais”.
O plano de saúde não declarou uma despesa médica que tive ressarcimento. Como devo proceder?
Resposta: Na sua declaração, informe o valor pago pela despesa na ficha “Pagamentos Efetuados”, e preencha o campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” com o valor que teve de ressarcimento.