
Evento marca o avanço de medidas que fortalecem a gestão pública e ampliam direitos. Foto: Adalberto Marques (MGI)
Aredução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais dos profissionais terceirizados na Administração Pública Federal, sem comprometer a remuneração, passa a alcançar todas as categorias de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, com exceção das atividades em regime de escala. A iniciativa, que já beneficiou mais de 19 mil pessoas, agora passa a contemplar mais 40 mil, alcançando assim até 60 mil trabalhadores nos contratos federais. A medida faz parte da agenda de transformação do Estado conduzida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e integra políticas do governo relacionadas à ampliação do direito dos trabalhadores nas contratações e valorização das pessoas que contribuem com o serviço público.
A ampliação foi determinada pela Instrução Normativa nº 148/2026 da Secretaria de Gestão e Inovação (Seges/MGI), assinada nesta segunda-feira (13/4). A medida dá continuidade a uma ação iniciada em 2024, que já beneficiou 12 categorias de trabalhadores em outras duas fases e, agora, passa a abranger todos os demais postos que se enquadram nesse tipo de contrato. Serviços realizados em escalas de revezamento, como “12x36” ou “24x72”, não são alcançados pela norma, que deverá ser aplicada entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2026.
A redução da jornada semanal para trabalhadores terceirizados se soma a outras ações conduzidas pelo MGI destinadas a esse público. O objetivo é melhorar as condições de trabalho, promover maior proteção social, inclusão e equilíbrio entre vida profissional e pessoal, além de reconhecer e valorizar o papel essencial desses profissionais no dia a dia da administração pública.
“Com quatro horas a menos de trabalho por semana, essas pessoas passam a ter um pouco mais de tempo para a vida pessoal, sem redução de salário e sem prejuízo da prestação dos serviços públicos. É uma medida que se soma a outras já adotadas pelo governo federal, que valorizam quem está no dia a dia garantindo o funcionamento do Estado e contribuem para melhorar a qualidade das relações de trabalho”, destaca Roberto Pojo, secretário de Gestão e Inovação do MGI.
Avanço da medida
Prevista no Decreto nº 12.174/2024, alterado pelo Decreto assinado nesta segunda-feira, a implementação da redução de jornada ocorreu de forma gradual. Inicialmente, por meio da publicação da IN nº 190/2024, foram contemplados seis serviços: apoio administrativo, técnico em secretariado, secretariado, técnico em arquivo, lavador de automóveis e jardinagem. Depois, a IN nº 381/2025 ampliou o alcance para mais seis: limpeza e conservação, copeiros e garçons, recepcionistas, arquivistas e museólogos, técnicos em biblioteconomia e bibliotecário.
Agora, com os resultados positivos obtidos nas fases anteriores, a redução passa a beneficiar os demais serviços em contratos do governo federal de mão de obra exclusiva, que também terão jornada de 40 horas por semana. As exceções serão serviços realizados em escalas de revezamento, como “12x36” ou “24x72”.
A Seges/MGI é responsável pela regulamentação da iniciativa, que será implementada em cada órgão ou entidade por meio de termos aditivos aos contratos vigentes. O modelo referencial de termo aditivo foi elaborado em conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU) como forma de minimizar os reflexos operacionais da medida. O normativo possui baixo impacto orçamentário imediato, mas poderá gerar ajustes em novos processos licitatórios, caso empresas optem por não celebrar os aditivos.
Melhores condições de trabalho
A valorização dos trabalhadores terceirizados tem sido uma das frentes de atuação do MGI. Desde 2023, a pasta vem implementando ações voltadas à garantia de mais direitos sociais, oportunidades e condições de trabalho mais dignas para os profissionais terceirizados que atuam na Administração Pública Federal.
Além da redução da carga horária semanal, outras ações vêm fortalecendo a dignidade e os direitos dessa força de trabalho. Por meio da Instrução Normativa nº 176/2024, a pasta estabeleceu parâmetros obrigatórios para os contratos de serviços contínuos, assegurando o pagamento de itens essenciais como salário-base, adicionais e benefícios.
A Instrução Normativa nº 81/2024, por sua vez, trouxe mais flexibilidade para o dia a dia dos trabalhadores, ao permitir a compensação de jornada em situações específicas, como recessos de fim de ano, sem prejuízos salariais. Além disso, os trabalhadores passaram a ter direito ao planejamento antecipado das férias e à garantia de que possam usufruir desse descanso antes do término do contrato entre a empresa contratante e a administração pública.
Outra medida importante é a aplicação do critério de desempate em licitações públicas para empresas que promovem a igualdade entre mulheres e homens, o que amplia as oportunidades em ambientes de trabalho mais inclusivos e justos.
Estadão.

